Parelhas: MP ajusta com Município o fornecimento de leite de soja
Após tomar conhecimento de crianças, comprovadamente carentes, que
possuem intolerância à lactose no município de Parelhas, a promotora de
justiça Substituta, Janayna de Araújo Francisco, propôs um Termo de
Ajustamento de Conduta com o Município para tentar resolver a situação
das famílias que não podem arcar com o tratamento.
Pelo acordo firmado, a Prefeitura tem 180 dias para começar a fornecer
gratuitamente, a todos os residentes no Município de Parelhas que
possuam intolerância a lactose e sejam economicamente carentes, o leite
de soja, suplemento alimentar ou alimentos substitutivos aptos a suprir
suas carências nutricionais.
O município deve criar um cadastro de beneficiários, com validade de
seis meses. Para integrar o cadastro, a pessoa precisa apresentar a
recomendação médica e comprovar a hipossuficiência econômica para arcar
com as despesas do tratamento.
Mesmo se tratando de casos particulares (tutela individual), o
Ministério Público tem legitimidade para atuar em razão de ser a saúde
um direito indisponível (art. 127, caput, da Constituição Federal), em
especial para a defesa da saúde do hipossuficiente. Além disso, no
próprio Termo de Ajustamento de Conduta a promotora de justiça ressalta
que provavelmente existem outras situações semelhantes aos dois casos
das crianças que deram início à atuação.
A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em derivados; e a intolerância a ela se mostra como a incapacidade de digerir esse açúcar. Esse problema pode gerar grave perda de peso e desnutrição.
Clique AQUI e confira o Termo de Ajustamento de Conduta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário