Ministério Público Eleitoral recomenda cautela na prestação de serviços públicos por prefeitura de Parelhas em período eleitoral
A promotoria eleitoral da 24ª Zona
eleitoral em Parelhas, resolveu fazer uma série de recomendações ao
prefeito Francisco do PT e aos secretários municipais,bem como aos
demais servidores da Administração Pública do Município de Parelhas/RN
para evitar possível uso da máquina pública neste período
pré-eleitoral. São elas:
1) Que não pratiquem ou permitam a
prática de atos administrativos que beneficiem, mesmo que
dissimuladamente, qualquer dos candidatos aos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, tais como, exemplificativamente:
a) na distribuição ilegal, inoportuna ou
inconveniente, a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou
benefícios durante o ano eleitoral;
b) nas doações de gêneros alimentícios,
medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias ou aéreas,
quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, desde
que não previstas em lei e/ou não precedidas dos procedimentos e atos
administrativos aplicáveis à espécie;
c) na marcação de consultas médicas ou
odontológicas que ocorra sem o respeito às prioridades médicas, aos
procedimentos administrativos prévios e, em casos rotineiros, com
desrespeito à ordem cronológica dos encaminhamentos médicos;
2) Que, havendo necessidade de socorrer a
população em situações de emergência, o façam com prévia fixação de
critérios objetivos e estrita observância da impessoalidade, neste caso
enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato ensejador da
emergência, aos bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir,
o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias;
3) Que, havendo programas sociais, convênios ou serviços diversos - mormente nas áreas assistencial, de saúde e de infraestrutura -
em continuidade no ano de 2012 e que, mesmo dissimuladamente,
beneficiem a imagem de qualquer candidato a Prefeito, Vice-Prefeito ou
Vereador, verifiquem se eles estão em execução orçamentária desde pelo
menos 2011, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2010 e
executada em 2011, neste caso não permitindo alterações e incrementos
substanciais que possam ser entendidos como uma nova despesa;
4) Que suspendam o repasse de recursos
materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a
candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem
programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
5) Que não permitam a continuidade de programas sociais, convênios e serviços diversos nas áreas assistencial, de saúde e de infraestrutura da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de candidatos às eleições de 2012.
6) Que não permitam o uso dos programas
sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de
candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores
públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer
propaganda ou enaltecimento de candidato(s).
Por fim, o Ministério Público pede que a prefeitura encaminhe também cópia desta recomendação à Radio
Rural AM, a fim que a população local fique ciente de que a prestação
de serviços públicos, inclusive aqueles atinentes as áreas de
assistência social, saúde e infraestrutura, É DIREITO DE TODO CIDADÃO, não devendo ser entendida como um favor prestado pelos servidores públicos.
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