sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Ministério Público Eleitoral recomenda cautela na prestação de serviços públicos por prefeitura de Parelhas em período eleitoral



A  promotoria eleitoral da 24ª Zona eleitoral em Parelhas, resolveu fazer uma série de recomendações  ao prefeito Francisco do PT e aos secretários municipais,bem como aos demais servidores da Administração Pública do Município de Parelhas/RN para evitar possível uso da máquina pública neste período pré-eleitoral. São elas:

1) Que não pratiquem ou permitam a prática de atos administrativos que beneficiem, mesmo que dissimuladamente, qualquer dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, tais como, exemplificativamente:

a) na distribuição ilegal, inoportuna ou inconveniente, a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral;

b) nas doações de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias ou aéreas, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, desde que não previstas em lei e/ou não precedidas dos procedimentos e atos administrativos aplicáveis à espécie;

c) na marcação de consultas médicas ou odontológicas que ocorra sem o respeito às prioridades médicas, aos procedimentos administrativos prévios e, em casos rotineiros, com desrespeito à ordem cronológica dos encaminhamentos médicos;

2) Que, havendo necessidade de socorrer a população em situações de emergência, o façam com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância da impessoalidade, neste caso enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato ensejador da emergência, aos bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias;

3) Que, havendo programas sociais, convênios ou serviços diversos - mormente nas áreas assistencial, de saúde e de infraestrutura - em continuidade no ano de 2012 e que, mesmo dissimuladamente, beneficiem a imagem de qualquer candidato a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, verifiquem se eles estão em execução orçamentária desde pelo menos 2011, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2010 e executada em 2011, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como uma nova despesa;

4) Que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
5) Que não permitam a continuidade de programas sociais, convênios e serviços diversos nas áreas assistencial, de saúde e de infraestrutura da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de candidatos às eleições de 2012.

6) Que não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato(s).

Por fim, o Ministério Público pede que a prefeitura  encaminhe também cópia desta recomendação à Radio Rural AM, a fim que a população local fique ciente de que a prestação de serviços públicos, inclusive aqueles atinentes as áreas de assistência social, saúde e infraestrutura, É DIREITO DE TODO CIDADÃO, não devendo ser entendida como um favor prestado pelos servidores públicos.

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