terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça proíbe passeatas e carreatas em ruas de mão única em Parelhas

A juíza eleitoral Carmem Verônica Calafange proibiu a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e comícios em rodovias estaduais e trechos do perímetro urbano de Parelhas, que constituam via de mão única de direção. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (25).
Na decisão, a juíza levou em consideração vários aspectos, mas o principal deles foi o fato dos muitos cidadãos, que moram ao longo de trechos de ruas ou avenidas estreitas, de mão única de direção, dentro da zona urbana dos municípios da 24ª Zona Eleitoral.
“Eles têm constantemente reclamado junto ao Cartório Eleitoral que enquanto as carreatas, passeatas e comícios vão passando por esses locais, por um certo período de tempo, os vários carros de propaganda acabam ali se aglomerando, ou mesmo o palanque com o trio ou paredão de som que sonoriza o comício fica ali instalado, de forma que o barulho nesses trechos se torna praticamente ensurdecedor, pois o som não consegue se dispersar naturalmente, ficando ali “encaixotado”, diz um dos trechos da sentença.

Marcos Dantas

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